Recentemente foi publicada pelo Ministério do Trabalho e da Saúde portaria com novas orientações em relação ao Covid-19, estabelecendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus em ambientes de trabalho.

As empresas devem ficar muito atentas com este novo ato, visto que altera os procedimentos a serem adotados!

As novas medidas visam contribuir para a minimização dos riscos de contágio e proteção da saúde dos empregados.

Confira a seguir os principais destaques trazidos pela portaria:

  • A empresa deve ter atenção dobrada em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19.
  • O tempo de afastamento dos trabalhadores considerados casos confirmados passa a ser de 10 dias.
  • As empresas devem adotar medidas que evitem aglomerações nos ambientes de trabalho.
  • Enquanto a portaria anterior trazia que, preferencialmente deveria ser adotado o teletrabalho e trabalho remoto, o novo ato faculta a adoção ao empregador.
  • A flexibilização da atenção dada aos trabalhadores do grupo de risco, deste que o empregador forneça a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.

O texto ainda menciona que “as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, a fim de evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19”

 Acesse o texto na integra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121